TJDFT - 0711757-38.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/06/2025 18:16
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/05/2025 17:51
Recebidos os autos
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31/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 17:51
Outras decisões
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17/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de WEVERTON MATHEUS RIBEIRO LOPES em 02/12/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Publicado Edital em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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27/09/2024 17:29
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:29
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR - CNPJ: 02.***.***/0001-47 (AUTOR).
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20/09/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 05:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 21:45
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 20:35
Recebidos os autos
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26/06/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/04/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 00:02
Recebidos os autos
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19/04/2024 00:02
Outras decisões
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11/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/04/2024 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711757-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: WEVERTON MATHEUS RIBEIRO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O negócio jurídico noticiado na inicial está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido anote-se que, segundo orientação firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é de natureza absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor, considerando-se nula estipulação contratual que estabeleça foro em local diverso.
Desta forma, tratando-se de competência absoluta, é possível o conhecimento de ofício da questão.
Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Juízo, para processar e julgar a demanda e, assim, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Itapua, para onde os autos deverão ser remetidos, com as cautelas necessárias.
Efetue-se as anotações necessárias, encaminhem-se os autos na forma determinada.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:05
Declarada incompetência
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02/04/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/03/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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