TJDFT - 0743124-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:34
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:00
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 18:58
Juntada de decisão de tribunais superiores
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07/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/08/2024 09:27
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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31/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/07/2024 15:47
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/07/2024 14:07
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/07/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2024 08:15
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743124-20.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA AGRAVADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 27 de junho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
27/06/2024 14:48
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
26/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/06/2024 11:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/06/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/06/2024 10:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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07/06/2024 10:56
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (RECORRIDO) em 06/06/2024.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743124-20.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA RECORRIDO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA e CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 26 de abril de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
26/04/2024 20:07
Juntada de Certidão
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26/04/2024 20:06
Juntada de Certidão
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26/04/2024 20:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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26/04/2024 09:53
Recebidos os autos
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26/04/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/04/2024 09:53
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:29
Juntada de Petição de recurso especial
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04/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE VEÍCULO.
NOVA AVALIAÇÃO.
TABELA FIPE.
DESCABIMENTO.
ART. 873 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o laudo de avaliação produzido por oficial de justiça, na forma do art. 154, inc.
V, do CPC, goza de presunção de veracidade e legitimidade. 2.
Descabida nova avaliação, na forma do art. 873, inc.
II, do CPC do veículo em questão, porquanto as alegações do agravante são insuficientes para demonstrar, fundamentadamente, a ocorrência de erro no procedimento adotado pelo oficial de justiça avaliador. 3.
Ademais, a simples apresentação de anúncios de outros veículos, com valores superiores ao avaliado, ou de valores estimativos estipulados pela tabela FIPE não é meio suficiente e apto para demonstrar equívoco no momento da avaliação. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
22/03/2024 14:53
Conhecido o recurso de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 17:13
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:33
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2023 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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09/10/2023 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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