TJDFT - 0722872-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 14:06
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:50
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:57
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722872-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSANGELA VIEIRA OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
02/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:28
Outras decisões
-
19/03/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706536-90.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ana Cassia de Oliveira Marques
Advogado: Rangel Cesar Freire Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2023 07:23
Processo nº 0724208-08.2018.8.07.0001
Import Car Multimarcas Comercio de Veicu...
Campeao Multimarcas Locadora e Veiculos ...
Advogado: Nathalia da Silva Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 19:14
Processo nº 0707184-25.2022.8.07.0001
Francisco Adelino Pinho da Silva
Francisco Adelino Pinho da Silva
Advogado: Bruno Batista Lobo Guimaraes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 08:00
Processo nº 0724208-08.2018.8.07.0001
Luiz Henrique de SA
Edmilson Machado de Aguiar
Advogado: Antonio Eduardo Carvalho Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2018 16:55
Processo nº 0707184-25.2022.8.07.0001
Erenilda Coutinho Lima Pereira
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Israel Marinho da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 17:52