TJDFT - 0706536-90.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:45
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 06:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
26/07/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 20:12
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial N. 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga - DF, CEP: 72115-901, Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030, e-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12:00 às 19:00 Nº DO PROCESSO: 0706536-90.2023.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANA CASSIA DE OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o(a) acusado(a) se manifestar em relação ao edital de intimação de sentença, bem como para apresentar recurso de apelação.
Taguatinga - DF, 2 de julho de 2024 14:12:16.
OSMAR CORREIA RODRIGUES Diretor de Secretaria Substituto -
02/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:40
Publicado Edital em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Processo n.º 0706536-90.2023.8.07.0007 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: ANA CASSIA DE OLIVEIRA MARQUES EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 OU 90 dias O Dr.
JOAO LOURENCO DA SILVA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Taguatinga, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal n. 0706536-90.2023.8.07.0007, em que é réu ANA CASSIA DE OLIVEIRA MARQUES(*65.***.*31-49); denunciado como incurso no art. 306, § 1º, inciso II, da Lei n. 9.503/97 c/c Resolução nº 432/2013 CONTRAN, e art. 331 do Código Penal, em concurso material de crimes.
E, como não tenha sido possível intimá-lo(a) pessoalmente por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O(A) para tomar ciência da sentença, nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para: 1) com fulcro no art. 386, incisos VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER a Acusada ANA CASSIA DE OLIVEIRA MARQUES em relação ao crime de desacato que lhe está sendo imputado na denúncia, determinando que, após o trânsito em julgado, sejam feitas as anotações e comunicações necessárias; 2) CONDENAR a Acusada ANA CASSIA DE OLIVEIRA MARQUES, devidamente qualificada nos autos, nas penas do art. art. 306, § 1º, inciso II, da Lei 9.503/97. (...).
Sentença proferida pelo MM.
Dr.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA, Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, em 25 de março de 2024 e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Antônio Mello Martins - AE n. 23, Setor C, Sala 162 - Taguatinga Norte/DF, Fones: 3103-8030 / 3103-8031.
Atendimento de 12h às 19h.
Eu, JOAO PAULO NUNES FRANCO, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
Taguatinga/DF em 26 de abril de 2024 18:10:42. -
26/04/2024 18:13
Expedição de Edital.
-
26/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 18:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para:1) com fulcro no art. 386, incisos VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER a Acusada ANA CASSIA DE OLIVEIRA MARQUES em relação ao crime de desacato que lhe está sendo imputado na denúncia, determinando que, após o trânsito em julgado, sejam feitas as anotações e comunicações necessárias;2) CONDENAR a Acusada ANA CASSIA DE OLIVEIRA MARQUES, devidamente qualificada nos autos, nas penas do art. art. 306, § 1º, inciso II, da Lei 9.503/97.Na terceira fase de fixação da perna, não constato a presença de causa de diminuição ou de aumento da pena, de modo que torno definitiva as penas fixadas, para este fato, quais sejam 06 (seis) meses de detenção, multa no valor de 10 (dez) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época dos fatos e suspensão do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses (art. 293 da Lei n. 9.503/97), por não haver causas outras de aumento ou de diminuição da pena a serem consideradas.A Ré ANA CASSIA DE OLIVEIRA MARQUES cumprirá a pena em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal.A Folha Penal da Ré ANA CASSIA DE OLIVEIRA MARQUES atesta que a mesma ainda é primária (ID 171038571).
Ademais, não se trata de pessoa perigosa, de sorte que pode a pena privativa de liberdade ser substituída por outra restritiva de direitos.
Nesses termos, tendo por base os arts. 43 e seguintes do Código Penal, na sua atual redação, substituo a pena privativa de liberdade por uma outra restritiva de direitos, pena esta a ser estabelecida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, por ocasião do cumprimento da pena. -
02/04/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
19/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 12:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
05/09/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 10:20
Publicado Notificação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:11
Expedição de Ata.
-
15/08/2023 17:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 16:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
15/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 16:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
13/06/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
04/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 11:08
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
31/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/05/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:23
Publicado Mandado em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 14:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/04/2023 11:04
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/04/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
25/04/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 14:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
-
10/04/2023 16:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/04/2023 20:14
Expedição de Alvará de Soltura .
-
08/04/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2023 12:19
Juntada de Ofício
-
08/04/2023 12:18
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2023 10:41, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/04/2023 12:18
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
08/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 11:50
Juntada de gravação de audiência
-
08/04/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 10:40
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2023 10:41, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/04/2023 09:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/04/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2023 09:47
Desentranhado o documento
-
08/04/2023 09:46
Juntada de laudo
-
08/04/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/04/2023 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723702-74.2024.8.07.0016
Jovenal Goncalves de Morais
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 13:10
Processo nº 0700652-13.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Clauberto Bendes de Lucena
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 15:26
Processo nº 0700652-13.2024.8.07.0018
Isabela Morgana Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Clauberto Bendes de Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 11:04
Processo nº 0708925-33.2023.8.07.0012
Policia Civil do Distrito Federal
Felipe Reginaldo Marques de Souza
Advogado: Priscilla Miranda Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 12:48
Processo nº 0724742-91.2024.8.07.0016
Adriana Pereira Clares
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 14:16