TJDFT - 0041298-75.2015.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 19:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:58
Determinado o arquivamento
-
06/07/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:41
Decorrido prazo de EDUARDO SMOLKA DE FARIA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:41
Decorrido prazo de MONICA SMOLKA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:41
Decorrido prazo de JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/07/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MONICA SMOLKA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de EDUARDO SMOLKA DE FARIA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041298-75.2015.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EDUARDO SMOLKA DE FARIA, MONICA SMOLKA REQUERIDO: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019.
O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT).
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos do arquivo, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 15:58:10.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
03/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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