TJDFT - 0748803-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:18
Decorrido prazo de TITAN COMUNICACAO SOCIAL LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:11
Decorrido prazo de TITAN COMUNICACAO SOCIAL LTDA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748803-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERBERT BRITO DE MATOS AQUINO REU: TITAN COMUNICACAO SOCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental já coligado aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova documental/oral.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 191220202.
Anote-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:04
Outras decisões
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29/04/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de TITAN COMUNICACAO SOCIAL LTDA em 25/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748803-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERBERT BRITO DE MATOS AQUINO REU: TITAN COMUNICACAO SOCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o alegado no ID 188940680 e ID 191220202,. antes de apreciar o pedido de produção de provas, esclareçam as partes se houve a exibição de documentos nos autos de N. 0747599-16.2023.8.07.0001.
Caso positivo, deverá o interessado instruir o feito com os respectivos documentos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:19
Outras decisões
-
26/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de TITAN COMUNICACAO SOCIAL LTDA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:38
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:38
Outras decisões
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06/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/03/2024 11:42
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2024 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de HERBERT BRITO DE MATOS AQUINO em 24/01/2024 23:59.
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17/12/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 12:22
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Maria Jose da Silva Santos Lima
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