TJDFT - 0720256-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720256-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE MEIRELLES MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para: I - que se manifeste acerca do(s) comprovante(s) de depósito(s) judicial juntado(s) e se concorda com o depósito; e II - dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, no de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
Havendo concordância e quitação do débito, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
No caso de discordância, intime-se o executado para juntar aos autos documentação relativa à quitação da RPV, sobretudo a planilha que contém informações do valor atualizado e as retenções obrigatórias realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
SILVANA DA SILVA OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
10/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:18
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720256-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE MEIRELLES MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 1.231,88 (mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante decisão de id. 235397938, liberando o(s) valor(es) depositado(s) em favor dos respectivos credores e, ainda, procedendo-se ao ressarcimento ao erário da quantia eventualmente bloqueada/transferida em razão da presente decisão.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
29/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:03
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/08/2025 10:21
Recebidos os autos
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27/08/2025 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2025 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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11/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:43
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:41
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:41
Outras decisões
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09/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 18:12
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:58
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 04:50
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:44
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:44
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
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11/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:48
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:48
Outras decisões
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03/05/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/04/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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01/04/2024 17:27
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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