TJDFT - 0704778-07.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE CARLO em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE CARLO em 18/03/2025 23:59.
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03/03/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLA ALVES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE CARLO em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:04
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:04
Outras decisões
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19/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE CARLO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE CARLO em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704778-07.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE CARLO REQUERIDO: CARLA ALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, à parte requerente para ciência e manifestação acerca da petição de ID 169036825, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, à parte requerida para se manifestar sobre a petição de ID 168803078.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 14:42:03.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
24/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
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17/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE CARLO em 07/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0704778-07.2022.8.07.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE CARLO Réu: CARLA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes as condições da ação.
Primeiramente, esclareço que as alegações suscitadas pela ré como "preliminares", de ser perseguida pelo síndico ou de este ter danificado o veículo de seu companheiro, são alheias à presente demanda, consistindo em pretensões que devem ser perseguidas em ação própria, como vejo que já o foram.
O pedido de indenização por danos morais, formulado como reconvenção, será apreciado (caso processada a peça) à luz do que instrui e embasa o feito, qual seja, cobrança que a ré reputa indevida e realizada de má-fé por perseguição pessoal do síndico Eduardo.
Diante do alegado pela ré, intime-se o autor, em 15 (quinze) dias, para: a) esclarecer a exata composição de todos os valores cobrados a título de despesas condominiais na planilha de ID n. 120427680, demonstrando ainda a aprovação de cada rubrica em assembleia; b) informar se já ocorreu eleição de síndico posterior ao ajuizamento da demanda, manifestando-se expressamente quanto à alegação de previsão, pela convenção, de que tal eleição se dê em assembleia ordinária; c) juntar ao feito os boletos para pagamento referentes às rubricas cobradas da ré.
Por outro lado, fica a requerida intimada, em 15 (quinze) dias, a: a) comprovar o pagamento das taxas condominiais relativas ao meses de janeiro de 2020, fevereiro e março de 2021; b) esclarecer o porquê de ter adimplido R$ 455,00 em janeiro de 2021 e R$ 349,50 em setembro de 2021 se afirma que a taxa condominial é de R$ 416,07; c) atribuir valor da causa à reconvenção relativa à repetição de indébito, sob de pena de não processamento, bem como quantificar o valor pleiteado a título de danos morais. d) comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a juntada de: d1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; d2) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d4) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Juntados documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
15/07/2023 22:50
Recebidos os autos
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15/07/2023 22:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE CARLO em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 01:54
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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21/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de CARLA ALVES DA SILVA em 07/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 20:41
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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11/10/2022 13:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2022 00:08
Recebidos os autos
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10/10/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2022 23:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2022 18:06
Recebidos os autos
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26/06/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
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04/04/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/04/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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