TJDFT - 0734761-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:21
Determinado o arquivamento
-
16/07/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734761-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: JEJUEL EVANGELISTA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II intimado(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:43:22.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
09/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 15:07
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de JEJUEL EVANGELISTA em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:41
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (INTERESSADO)
-
03/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734761-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII REU: JEJUEL EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em desfavor de JEJUEL EVANGELISTA.
Na petição de Id. n. 197878630, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II informa que as partes entabularam acordo extrajudicial.
Requer a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo, bem como baixa da restrição RENAJUD cadastrada junto ao veículo descrito na inicial. É o relatório.
Decido.
Ainda não houve o deferimento da substituição processual pretendida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, uma vez que não foram prestados os esclarecimentos solicitados da Decisão de Id. n. 195575571.
Portanto, o autor da demanda ainda é FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII, de modo que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, na condição de Terceiro, não tem legitimidade para requerer a suspensão da tramitação processual e baixa da restrição imposta junto ao veículo descrito na inicial.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Fica FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II novamente intimado para prestar os esclarecimentos solicitados na Decisão de Id. n. 195575571, de modo a possibilitar a apreciação do pedido de substituição do polo ativo, no prazo derradeiro de 5 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de substituição processual.
Ficam as partes e Terceiro intimados.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 13:58:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:00
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (AUTOR)
-
23/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:43
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (AUTOR)
-
10/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734761-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII REU: JEJUEL EVANGELISTA DESPACHO Fica o Autor intimado para juntar aos autos documento apto a comprovar a cessão de crédito alegada na petição de Id. n. 191634656.
Prazo: 10 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 17:55:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 01/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:25
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (AUTOR)
-
06/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de JEJUEL EVANGELISTA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:15
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (AUTOR)
-
07/06/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:20
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (AUTOR)
-
02/05/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de JEJUEL EVANGELISTA em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:57
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (AUTOR).
-
03/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:23
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:24
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (AUTOR)
-
08/02/2023 04:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
16/01/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 03:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
07/12/2022 01:28
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:29
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:29
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (AUTOR).
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30/11/2022 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:54
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 11:15
Recebidos os autos
-
07/10/2022 11:15
Indeferido o pedido de JEJUEL EVANGELISTA - CPF: *72.***.*89-04 (REU)
-
05/10/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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