TJDFT - 0718658-55.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 18:31
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:50
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ITALO DOUGLAS MACHADO NOBRE em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718658-55.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ITALO DOUGLAS MACHADO NOBRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 401,56, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo. 1) Intime-se o executado da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, § 1º e 847, ambos do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que poderá no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Por fim, informo que: Em consulta ao sistema Renajud, foi localizado um veículo registrados em nome do(a) devedor(a).
Desde já fica indeferida a consulta ao sistema ERIDF, porquanto compete ao credor indicar, objetivamente, os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Poder Judiciário a iniciativa de realizar diligências em busca da satisfação do crédito.
Além do mais, a parte credora pode promover a pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF ou ao SREI sem necessidade de intervenção judicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:07
Outras decisões
-
22/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ITALO DOUGLAS MACHADO NOBRE em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:24
Outras decisões
-
28/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 20:15
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ITALO DOUGLAS MACHADO NOBRE em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 15:42
Expedição de Alvará.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:04
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/04/2022 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2022 10:30
Transitado em Julgado em 02/05/2022
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de ITALO DOUGLAS MACHADO NOBRE em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 23:40
Recebidos os autos
-
20/04/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 23:40
Homologada a Transação
-
12/04/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
08/04/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 10:51
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:51
Outras decisões
-
14/02/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/02/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 23:15
Recebidos os autos
-
01/12/2021 23:15
Outras decisões
-
29/11/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/11/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ITALO DOUGLAS MACHADO NOBRE em 04/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 16:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2021 23:48
Recebidos os autos
-
05/10/2021 23:48
Outras decisões
-
05/10/2021 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
04/10/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 18:15
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de ITALO DOUGLAS MACHADO NOBRE em 23/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:36
Publicado Sentença em 22/04/2021.
-
22/04/2021 14:27
Transitado em Julgado em 16/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 17:10
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 17:10
Homologada a Transação
-
15/04/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/04/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ITALO DOUGLAS MACHADO NOBRE em 30/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 15:52
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/03/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 23:50
Recebidos os autos
-
28/02/2021 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/02/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2021 22:38
Recebidos os autos
-
31/01/2021 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 22:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2021 12:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de ITALO DOUGLAS MACHADO NOBRE em 03/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2020 10:36
Recebidos os autos
-
03/10/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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