TJDFT - 0711947-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711947-81.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: LUIZ MARCIANO BENTO e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 21:39:42.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
29/08/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:40
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 11:40
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:38
Outras decisões
-
03/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711947-81.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: LUIZ MARCIANO BENTO e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 15:46:21.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
09/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/04/2025 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZ MARCIANO BENTO em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 21:01
Recebidos os autos
-
17/10/2024 21:01
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
08/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/05/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711947-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ MARCIANO BENTO, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Ciente do v. acórdão n. 1824821, da 2ª Turma Cível (ID 190837945), que deu provimento ao AGI n. 0747610-48.2023.8.07.0000, nos seguintes termos: “Feitas essas considerações, conheço e dou provimento ao recurso para, ao reformar a decisão impugnada, determinar ao Juízo singular que proceda ao regular curso do processo de origem. ” Assim, passo ao recebimento do cumprimento de sentença, sendo despicienda a intimação do DISTRITO FEDERAL e IPREV/DF, vez que consta nos autos a impugnação de ID 182320518.
II - Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por LUIZ MARCIANO BENTO em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II.1 - Intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
II.2 - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
II.3 - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
II.4 - O pagamento de obrigação de pequeno valor será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
II.5 - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento, ou promova-se a transferência via Bankjus, em favor da parte credora.
II.6 - Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência via Bankjus e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
II.7 - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
II.8 - Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor da causa em favor do exequente.
II.9 - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:08:50.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:09
Outras decisões
-
22/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/03/2024 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:53
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de LUIZ MARCIANO BENTO em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
25/10/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 05:45
Recebidos os autos
-
17/10/2023 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/10/2023 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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