TJDFT - 0703690-33.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/07/2024 05:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR MACHADO DE FRANCA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703690-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE E ERIKA FUCHIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, JULIO CESAR MACHADO DE FRANCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenham-se os autos suspensos até o julgamento da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2024 23:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE E ERIKA FUCHIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:34
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:34
Outras decisões
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20/04/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703690-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE E ERIKA FUCHIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, JULIO CESAR MACHADO DE FRANCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte exequente a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:37
Outras decisões
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04/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/04/2024 14:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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