TJDFT - 0720228-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:59
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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04/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 12:32
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA DE FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA.
VARA DE FAZENDA PÚBLICA.
PLANO DE SAÚDE.
SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.
REDE PÚBLICA DE SAÚDE.
DESVINCULAÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO NÃO ESPECIALIZADO. 1.
Nos termos do art. 2º da Lei Distrital n. 3.831/2006, o INAS-DF, autarquia distrital, tem por finalidade estruturar o Plano de Assistência Suplementar à Saúde denominado GDF-SAÚDE-DF, plano de autogestão voltado à cobertura de assistência médico-hospitalar necessária aos seus beneficiários, em especial aos agentes públicos do Distrito Federal. 2.
Assim, a atuação do INAS-DF não se relaciona com serviços de saúde pública propriamente ditos, estes prestados diretamente pelo Estado, responsável pela formação e manutenção da chamada rede pública de saúde (art. 198, Constituição Federal), a qual concentra estrutura de assistência geral (art. 196, Constituição Federal). 3.
Diante desse quadro, demandas que versem sobre custeio de tratamentos médicos de responsabilidade do INAS-DF não se inserem no âmbito de competência da Vara Fazendária especializada em Saúde Pública – 5ª Vara de Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal –, dada a especialização desta no que se refere ao processamento de ações afetas à prestação direta de serviços de saúde pública pelo Estado.
Inteligência do art. 3º da Resolução nº 01/2022 do Tribunal Pleno deste Eg.
TJDFT. 4.
Dessa forma, afastada a competência do Juízo especializado, mas verificada a natureza autárquica do INAS-DF, tem-se a competência da Vara de Fazenda Pública para apreciar a demanda.
Inteligência do art. 26, inciso I, Lei n. 11.697/2008. 5.
Conflito Negativo de Competência conhecido.
Declarado competente o Juízo Suscitado, da Vara de Fazenda Pública. -
01/04/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:33
Declarado competetente o JUIZO DA SETIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF (SUSCITADO)
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30/01/2024 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 16:03
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/07/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
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06/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:22
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 12:50
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
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15/06/2023 10:42
Recebidos os autos
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15/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 16:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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12/06/2023 16:51
Recebidos os autos
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07/06/2023 16:00
Recebidos os autos
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07/06/2023 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2023 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
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26/05/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2023 13:56
Desentranhado o documento
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26/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:10
Recebidos os autos
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26/05/2023 10:10
Declarar juízo competente para medidas urgentes
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24/05/2023 16:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/05/2023 16:35
Recebidos os autos
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24/05/2023 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/05/2023 14:46
Recebidos os autos
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24/05/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
24/05/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/05/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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