TJDFT - 0717520-82.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 14:18
Arquivado Provisoramente
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03/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717520-82.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIA LIRA CORREIA, KASSIA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO MARTINS EXECUTADO: ADRIANO SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
01/08/2023 10:13
Recebidos os autos
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01/08/2023 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717520-82.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIA LIRA CORREIA, KASSIA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO MARTINS EXECUTADO: ADRIANO SANTOS LIMA DECISÃO Em atenção aos princípios da cooperação e da efetividade, este juízo realizou consulta ao sistema SISBAJUD, todavia, os resultados foram negativos, pois não foram encontrados bens penhoráveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
24/07/2023 10:06
Recebidos os autos
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24/07/2023 10:06
Outras decisões
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30/06/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:47
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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18/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 17:25
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:25
Deferido em parte o pedido de FLAVIA LIRA CORREIA - CPF: *60.***.*97-05 (EXEQUENTE)
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10/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 10:40
Recebidos os autos
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26/04/2023 10:40
Outras decisões
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17/04/2023 23:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/03/2023 11:11
Recebidos os autos
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29/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:11
Indeferido o pedido de ADRIANO SANTOS LIMA - CPF: *17.***.*07-37 (EXECUTADO)
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22/03/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/03/2023 11:39
Juntada de Petição de impugnação
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10/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS LIMA em 03/03/2023 23:59.
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07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:36
Publicado Edital em 06/12/2022.
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02/12/2022 10:29
Expedição de Edital.
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02/12/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/11/2022 10:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 10:11
Recebidos os autos
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10/10/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/09/2022 19:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2022 17:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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09/08/2022 01:32
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 11:15
Recebidos os autos
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04/08/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
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28/07/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/07/2022 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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12/07/2022 17:17
Recebidos os autos
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12/07/2022 17:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/07/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/07/2022 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 16:43
Recebidos os autos
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28/06/2022 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/06/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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