TJDFT - 0021100-63.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA TAGUATINGA NORTE LTDA em 25/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
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02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 22:08
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA TAGUATINGA NORTE LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
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09/12/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/12/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/12/2023 12:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/09/2023 21:29
Recebidos os autos
-
30/09/2023 21:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA TAGUATINGA NORTE LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
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20/03/2022 21:34
Recebidos os autos
-
20/03/2022 21:34
Decretada a indisponibilidade de bens
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14/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
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16/09/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/09/2021 14:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 19:07
Juntada de Certidão
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17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA TAGUATINGA NORTE LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021100-63.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLINICA DE ESTETICA TAGUATINGA NORTE LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC. Ante o exposto, defiro a consulta à Receita Federal quanto à última declaração de bens da(s) parte(s) executada(s), via sistema INFOJUD. Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora. Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 12/04/2021 (ID. 88558559), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS). Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado. Havendo requerimento, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/05/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 12:13
Recebidos os autos
-
27/05/2021 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
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19/05/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/05/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA TAGUATINGA NORTE LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
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14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 13:49
Juntada de Certidão
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10/04/2021 08:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/04/2021 14:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/04/2021 17:42
Recebidos os autos
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06/04/2021 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2021 02:49
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA TAGUATINGA NORTE LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/12/2020 13:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2020 23:59:59.
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10/11/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 16:03
Recebidos os autos
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10/11/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
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09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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05/11/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/11/2020 15:40
Juntada de Certidão
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18/05/2018 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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