TJDFT - 0710709-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 20:27
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
15/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 20:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 20:49
Outras decisões
-
12/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:20
Indeferido o pedido de LINO ALBERTO DE CASTRO - CPF: *61.***.*78-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
10/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LINO ALBERTO DE CASTRO em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 19:36
Juntada de Petição de comprovante
-
05/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LINO ALBERTO DE CASTRO em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:07
Deferido o pedido de LINO ALBERTO DE CASTRO - CPF: *61.***.*78-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
01/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:22
Deferido o pedido de LINO ALBERTO DE CASTRO - CPF: *61.***.*78-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
12/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2024 19:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:07
Deferido o pedido de LINO ALBERTO DE CASTRO - CPF: *61.***.*78-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
01/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 15:58
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:14
Decretada a revelia
-
14/05/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0710709-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DE BASTOS E CASTRO REU: BANCO PAN S.A CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO BANCO PAN S.A - CPF/CNPJ: 59.***.***/0001-13 Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Acolho a emenda do ID 193317170.
Retifique-se o polo ativo para constar ESPÓLIO DE LINO ALBERTO DE CASTRO, representado pela respectiva inventariante.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, com domicílio eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
18/04/2024 08:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:41
Deferido o pedido de VERA LUCIA DE BASTOS E CASTRO - CPF: *76.***.*22-68 (AUTOR).
-
16/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/04/2024 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0710709-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DE BASTOS E CASTRO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Emende-se a inicial para retificar o polo ativo, a fim de constar o espólio representado pela inventariante, acompanhada da respectiva procuração.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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