TJDFT - 0719755-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:01
Outras decisões
-
11/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 16:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/05/2025 11:12
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/04/2025 18:15
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
27/04/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:18
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
07/02/2025 19:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2025 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2025 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2025 02:19
Recebidos os autos
-
06/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:17
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:17
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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18/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:34
Recebidos os autos
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07/11/2024 00:34
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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04/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 21:26
Indeferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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24/10/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:58
Deferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 18:56
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 17:09
Desentranhado o documento
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07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:49
Indeferido o pedido de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
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30/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:33
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719755-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer a penhora de um veículo em nome do devedor, o qual se encontra com gravame de alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do veículo especificado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
SISTEMA RENAJUD.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 835, inciso XII, do CPC, é possível a penhora dos direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. 2.
A alienação fiduciária não constitui óbice à constrição via Renajud, a qual recairá não na propriedade dos veículos alienados fiduciariamente, mas nos direitos aquisitivos referentes a estes bens. 3.
Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1610829, 07252681420218070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 25/8/2022, publicado no DJE: 9/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Para assegurar a constrição, determino a restrição no sistema RENAJUD quanto à TRANSFERÊNCIA do veículo.
Intime-se o credor para juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro, bem como indicar o local onde o bem pode ser encontrado a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora e avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de baixa da restrição.
Atendida a determinação supra, oficie-se ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:06
Deferido em parte o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719755-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora apresentou petição, ID 191285856, na qual requer a realização de pesquisa de bens a partir do sistema RENAJUD.
Considerando o decurso de tempo desde a última pesquisa, bem como o interesse da parte exequente na penhora dos direitos aquisitivos dos veículos com restrição por alienação fiduciária, DEFIRO a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD.
Com os resultados informando a existência de veículos, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:57
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:57
Deferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
-
25/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:30
Deferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DIRETOR DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕEES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:59
Outras decisões
-
20/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:32
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/04/2023 11:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/04/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 13:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 05:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 13:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 13:36
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
06/03/2023 20:23
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:23
Outras decisões
-
06/03/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:36
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:10
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:10
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 16:43
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 15:07
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/10/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 19:04
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 13:41
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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