TJDFT - 0003569-26.2003.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 10:35
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTOVAO BISERRA CURVINA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PETRONILHO TADEU TORRES DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de PETRONILHO TADEU TORRES DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de CRISTOVAO BISERRA CURVINA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CRISTOVAO BISERRA CURVINA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PETRONILHO TADEU TORRES DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:04
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por CRISTOVAO BISERRA CURVINA e outra em face de PETRONILHO TADEU TORRES DE OLIVEIRA e outra.
Na decisão de ID 57910005 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 201394392.
As partes não se manifestaram quanto à prescrição intercorrente. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 57910005, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Em consulta ao RENAJUD, verifiquei que as restrições sobre veículos já foram baixadas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
23/07/2024 09:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:45
Declarada decadência ou prescrição
-
04/07/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de PETRONILHO TADEU TORRES DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de CRISTOVAO BISERRA CURVINA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:40
Outras decisões
-
27/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de PETRONILHO TADEU TORRES DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CRISTOVAO BISERRA CURVINA em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de PETRONILHO TADEU TORRES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de CRISTOVAO BISERRA CURVINA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0003569-26.2003.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTOVAO BISERRA CURVINA, FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA EXECUTADO: PETRONILHO TADEU TORRES DE OLIVEIRA, RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o ofício de ID 191981784.
Após, retornem os autos conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
04/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
24/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2024 15:12
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 16:00
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
21/07/2020 10:10
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2020 09:58
Expedição de Ofício.
-
21/07/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 09:49
Processo Desarquivado
-
02/07/2020 09:37
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 09:29
Expedição de Ofício.
-
01/07/2020 14:31
Recebidos os autos
-
01/07/2020 08:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CRISTOVAO BISERRA CURVINA em 19/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 19:31
Recebidos os autos
-
08/06/2020 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2020 09:37
Processo Desarquivado
-
05/06/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 12:52
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CRISTOVAO BISERRA CURVINA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de PETRONILHO TADEU TORRES DE OLIVEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 17:09
Recebidos os autos
-
02/03/2020 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 08:18
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 19:15
Recebidos os autos
-
06/02/2020 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/10/2019 15:12
Decorrido prazo de CRISTOVAO BISERRA CURVINA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:12
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 07/10/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 05:44
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 13:10
Decorrido prazo de CRISTOVAO BISERRA CURVINA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 13:10
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 03:37
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 13:49
Decorrido prazo de PETRONILHO TADEU TORRES DE OLIVEIRA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 13:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 01/08/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 01:11
Decorrido prazo de CRISTOVAO BISERRA CURVINA em 12/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 01:11
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 12/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 01:11
Decorrido prazo de PETRONILHO TADEU TORRES DE OLIVEIRA em 12/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 12/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 01:10
Decorrido prazo de CEF em 12/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 19:25
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 19:21
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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