TJDFT - 0727837-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:57
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA CRUZ em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 10:10
Juntada de carta
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04/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Assim, diante do adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Autorizo, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo. -
31/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/01/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 15:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/01/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727837-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA EXECUTADO: JOSE ANDRE DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão id 199872690, intimo a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito por eventual débito remanescente, sob pena de seu silêncio ser entendido pela satisfação do débito para fins de extinção do feito pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 13:15:21. -
17/01/2025 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:59
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/06/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA CRUZ em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 14:56
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:56
Outras decisões
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08/05/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/05/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:03
Recebidos os autos
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19/04/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2024 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727837-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA EXECUTADO: JOSE ANDRE DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao exequente prazo de 5 dias para: 1) regularizar sua representação processual, considerando que a procuração de ID foi outorgada, em nome próprio, por seu representante; 2) comprovar a vinculação do executado ao imóvel relativo ao débito apontado; 3) emendar a inicial quanto ao valor da causa, considerando a pretensão de recebimento de parcelas vencidas e vincendas, na forma do art. 292, § 1º, do CPC, devendo quanto às vencidas observar que todas elas deverão estar estampadas na planilha, sob pena de não deferimento de inclusão posterior e quanto à vincendas que deverá ser contemplada uma anuidade (art. 292, § 2º, do CPC).
Esclareça-se, na mesma oportunidade, para fixação da competência, se o domicílio das partes é localizado em São Sebastião ou no Jardim Botânico. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/04/2024 17:12
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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