TJDFT - 0768011-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:22
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 197987237 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:15
Deferido o pedido de HELOA ABREU SILVA ROCHA - CPF: *30.***.*50-96 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:05
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de HELOA ABREU SILVA ROCHA em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para: a) declarar a nulidade da cláusula sétima do contrato firmado quanto à previsão de contagem do prazo de tolerância em dias úteis, b) reconhecer a mora contratual no período de 26/11/2013 a 20/03/2014; c) condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$1.866,66 a título de lucros cessantes, a ser corrigido monetariamente desde a data em que se tornou devida cada parcela (integral ou proporcional, no valor individualizado de R$500,00 cada, na forma da fundamentação retro), acrescidas de juros de mora a partir da citação, d) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.205,76, a título de ressarcimento à parte autora pelos juros de obra no período de 26/11/2013 a 21/10/2014, acrescida de correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso, e de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, contados a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/04/2024 08:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:16
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de HELOA ABREU SILVA ROCHA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2023 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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