TJDFT - 0721529-41.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:09
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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29/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:05
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:05
Homologada a Transação
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24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de LUCAS ALEX MORAIS NEVES em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o requerido WANDER LUIS OLIVEIRA BARBOZA a indenizar o autor LUCAS ALEX MORAIS NEVES no valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a título de reparação por danos materiais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, conforme os índices legais, desde 07/10/2023, data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
No que concerne ao pedido contraposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da Lei nº 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se. -
04/04/2024 18:31
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:31
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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25/01/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:59
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2023 21:08
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:57
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/12/2023 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 08:30
Recebidos os autos
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04/12/2023 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/11/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 14:48
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:48
Outras decisões
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12/10/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/10/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/10/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/10/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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