TJDFT - 0701502-76.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
12/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 09:07
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.O autor pagará as custas processuais finais (art. 90 do CPC). -
17/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:23
Indeferida a petição inicial
-
06/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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05/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 08:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:27
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Destaco que a emenda dever ser apresentada in totum.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
04/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/03/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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