TJDFT - 0705797-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 08:37
Recebidos os autos
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16/06/2025 08:37
Deferido o pedido de GUILHERME LUSTOSA PIRES - CPF: *25.***.*01-94 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de comprovante
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02/06/2025 18:28
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 18:06
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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29/04/2025 10:45
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:45
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2025 18:31
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 18:29
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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23/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ELZA SOARES BARBOSA DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de SIDNEY CRUZ SILVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de GUILHERME LUSTOSA PIRES em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ELZA SOARES BARBOSA DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SIDNEY CRUZ SILVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 10:49
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:49
Homologada a Transação
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18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SIDNEY CRUZ SILVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:53
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GUILHERME LUSTOSA PIRES em 06/02/2025 23:59.
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13/01/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/11/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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15/10/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 09:03
Recebidos os autos
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24/09/2024 09:03
Deferido em parte o pedido de GUILHERME LUSTOSA PIRES - CPF: *25.***.*01-94 (AUTOR)
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23/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de ELZA SOARES BARBOSA DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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23/06/2024 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 11:10
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:10
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial, emendá-la em todos os termos dessa decisão.
O cumprimento da emenda deverá se dar por meio da juntada de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 14:27
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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