TJDFT - 0712763-39.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 19:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 09:03
Baixa Definitiva
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25/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:03
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SIDINEI POSTINGHER em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
FALTA DE CITAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
INÉRCIA.
INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A localização do veículo e a citação da parte ré configuram-se como pressupostos de desenvolvimento válido do processo. 2.
Se a parte autora, mesmo após devida intimação, deixa de exercer sua prerrogativa de requerer a conversão da busca e apreensão em execução ou mesmo de defender seu interesse na manutenção da busca e apreensão, com a indicação de endereço válido para a localização do veículo, demonstra desídia, o que autoriza a extinção do feito sem análise do mérito.
Precedentes. 3.
A intimação pessoal para dar andamento ao feito não é requisito nas hipóteses previstas no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. 4.
Negou-se provimento ao apelo.
Sentença mantida. -
02/04/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:19
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2024 13:18
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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15/12/2023 17:45
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/12/2023 18:53
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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