TJDFT - 0723868-31.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:50
Juntada de carta de guia
-
25/04/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
20/04/2025 08:07
Recebidos os autos
-
20/04/2025 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
11/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/07/2024 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:05
Publicado Ata em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:07
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 18:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
23/05/2024 18:06
Outras decisões
-
21/05/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:04
Outras decisões
-
08/05/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
08/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:31
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:44
Outras decisões
-
06/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:56
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 18:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
03/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723868-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DEYVID SILVA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra DEYVID SILVA DE SOUSA, GABRIEL CARLOS DOS REIS e JEOVÁ LOPES DA CRUZ, vulgo FIZIM e/ou BARÃO, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 02/08/2023 (ID 167361805).
Decretada a prisão preventiva dos acusados no bojo da medida cautelar número 0714748-61.2023.8.07.0020.
Na sequência, Jeová Lopes da Cruz e Gabriel Carlos dos Reis foram presos preventivamente e citados pessoalmente (IDs 170568447 e 170569864), ocasião em que optaram pela assistência judiciária gratuita.
A Defensoria Pública apresentou resposta escrita à acusação, na qual se reservou ao direito de discutir o mérito da acusação posteriormente à instrução processual (ID 170728453).
Já o acusado Deyvid Silva de Sousa não foi encontrado, por isso estão pendentes de cumprimento o decreto de sua prisão preventiva bem como sua citação pessoal.
Assim, determinou-se a citação do referido acusado por edital (ID 179772914).
Quanto aos acusados Gabriel e Jeová, o feito transcorreu regularmente, já tendo sido sentenciado (ID 179772950).
Assim, determinou-se o desmembramento do processo em relação ao acusado Daivyd.
Ademais, determinou-se a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP (ID 179928062).
Sucede que o corréu Daivyd foi preso posteriormente pela suposta de outro crime, tendo, durante audiência de custódia, sido citado pessoalmente dos termos da presente ação penal.
Requerida a liberdade provisória de tal acusado, o que foi indeferido.
Na sequência, a Defesa apresentou resposta à acusação, reservando-se o direito de discutir o mérito da acusação após a instrução (ID 194839162). É o breve relatório.
Decido.
Examinando os autos, não se vislumbra hipótese de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal), que sequer foi cogitada pela Defesa técnica.
Por outro lado, inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Dessa forma, determino o prosseguimento do feito.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 29 de abril de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/04/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:13
Outras decisões
-
30/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
22/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723868-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DEYVID SILVA DE SOUSA DECISÃO Conforme se depreende do teor da certidão de ID 191142592, sobreveio informação de que o acusado foi preso em flagrante pela prática de crime diverso.
Ademais, consta que o acusado foi pessoalmente citado dos termos da denúncia de que trata este processo por ocasião da audiência de custódia.
Assim, determino a retomada da marcha processual.
Segundo consta do documento de ID 191142593, o acusado informou que possui interesse em ser defendido pela Defensoria Pública.
No entanto, na presente data, houve a juntada de procuração para representação processual do réu através de advogada constituída (ID 191253842).
Sendo assim, intime-se a Defesa do acusado para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Registro e cadastramentos de praxe pela Secretaria.A Defesa do acusado DEYVID SILVA DE SOUSA requereu a concessão de liberdade provisória, com fulcro no art. 5º, inciso LXVI da Constituição Federal, bem como nos artigos 310, inciso III e 321, ambos do CPP. sob o argumento, em síntese, que o requerente não possuía conhecimento do processo e passou a ter diante de prisão em flagrante no cometimento de outro delito.
I - DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA A Defesa do acusado DEYVID SILVA DE SOUSA requereu a concessão de liberdade provisória, com fulcro no art. 5º, inciso LXVI da Constituição Federal, bem como nos artigos 310, inciso III e 321, ambos do CPP. sob o argumento, em síntese, que o requerente não possuía conhecimento do processo e passou a ter diante de prisão em flagrante no cometimento de outro delito.
Alega, ainda, que o réu foi mantido preso em decorrência do mandado de prisão em aberto vinculado a este processo.
Por fim, informou que o réu é primário, portador de bons antecedentes e não há risco à ordem pública que enseje a manutenção da prisão preventiva.
Pugnou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do CPP.
Ocorre que o Ministério Público ainda não se manifestou sobre referido pedido.
Portanto, dê-se vista dos autos ao Órgão ministerial a fim de se manifestar a respeito do pedido de liberdade provisória formulado pelo acusado DEYVID.
Após, voltem conclusos para decisão. Águas Claras/DF, 26 de março de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/04/2024 16:35
Mantida a prisão preventida
-
01/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:19
Outras decisões
-
26/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 07:03
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:30
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
29/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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