TJDFT - 0710864-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 20:03
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 13:50
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 06:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 02:24
Publicado Edital em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:10
Expedição de Edital.
-
31/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:42
Deferido o pedido de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO - CPF: *50.***.*50-04 (AUTOR).
-
27/01/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
03/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/11/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:23
Indeferido o pedido de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO - CPF: *50.***.*50-04 (REQUERENTE)
-
05/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
04/11/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2024 11:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/09/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 11:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:55
Indeferido o pedido de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO - CPF: *50.***.*50-04 (REQUERENTE)
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:10
Indeferido o pedido de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO - CPF: *50.***.*50-04 (REQUERENTE)
-
24/07/2024 04:57
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 02:47
Publicado Edital em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 17:37
Expedição de Edital.
-
26/06/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:50
Deferido o pedido de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO - CPF: *50.***.*50-04 (REQUERENTE).
-
24/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:10
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:34
Indeferido o pedido de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO - CPF: *50.***.*50-04 (REQUERENTE)
-
11/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710864-47.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO REU: LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI, LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:49
Indeferido o pedido de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO - CPF: *50.***.*50-04 (REQUERENTE)
-
13/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0710864-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FATIMA RIBEIRO PONTES VELOSO #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} Destinatário: Nome: LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI Endereço: Rodovia DF-150 Km 2,5, Cond Europa II, AE, Qd 4, Lt 9/10, Lj 1, Grande Colorado (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73105-904 Nome: LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI Endereço: Rua 8 Norte, Lt 03, Apto P-01 Ed.
Boulevard Caymmi, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71908-360 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - DESPEJO - Recebo e firmo a competência.
Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Caso haja discordância, as partes ficam, desde já, cientes de que os atendimentos do Cartório, com o magistrado e as audiências serão exclusivamente presenciais.
Indefiro a liminar de despejo, eis que o contrato possui garantia fidejussória, conforme previsto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, in verbis: Art. 59.
Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: [...] IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (g.n) Confiro a esta decisão força de mandado para que seja citada a parte ré para contestar o pleito em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, cientificando-se, também, os eventuais sublocatários e ocupantes.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar valor diverso.
Caso o mandado de citação da parte ré retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO, FORÇA DE MANDADO. *documento assinado eletronicamente pela Magistrada, na data da certificação Mandado de Citação Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a DESOCUPAR O IMÓVEL ALUGADO em 15 dias ou a PAGAR A DÍVIDA e APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse o QR Code acima.
Pagamento Advertências - Caso pretenda evitar o despejo, você deverá efetuar o pagamento do débito atualizado, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação (taxas de condomínio, IPTU/TLP, etc) que vencerem até a sua efetivação; b) as multas contratuais, se houver; c) os juros de mora; e d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o valor devido, se do contrato não constar valor diverso. - O pagamento deverá ser realizado por depósito judicial. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras; - Caso não efetue o pagamento da dívida, deverá retirar todos os seus bens do imóvel, pois os que ficarem serão enviados ao depósito público. - Colabore com o(a) Oficial(a) de Justiça e evite constrangimentos.
Se necessário, poderá ser enviado reforço policial para cumprimento da ordem de despejo.
Prazo para Defesa Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada deste mandado de citação ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone (61) 2196-4600 ou (61) 99359-0015 (WhatsApp).
ORIENTAÇÕES AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUANTO À ORDEM DE DESPEJO 1.
Fica desde já autorizado o auxílio de força policial e o arrombamento do imóvel para cumprimento da ordem, caso necessário; 2.
Caso necessário, os bens que guarnecem o imóvel, pertencentes ao(à) locatário(a), deverão ser removidos ao depósito público; 3.
O despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel. 4.
A ordem de despejo deverá ser cumprida por este mandado, caso não haja a desocupação voluntária ou a prova da purgação da mora em 15 dias.
Fale Conosco -
03/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:54
Declarada incompetência
-
21/03/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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