TJDFT - 0712001-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:55
Arquivado Provisoramente
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31/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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07/03/2025 11:51
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:51
Indeferido o pedido de MADEIREIRA PRIMER EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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07/03/2025 11:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 08:28
Recebidos os autos
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31/10/2024 08:28
Indeferido o pedido de MADEIREIRA PRIMER EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-91 (EXEQUENTE), ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-28 (EXECUTADO)
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07/09/2024 18:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0712001-41.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MADEIREIRA PRIMER EIRELI Requerido: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III do CPC).
Transcorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 14 de julho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
14/07/2024 07:54
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID. 194386268, razão pelo que DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado da execução R$ 22.639,69 (ID.194386270).
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/05/2024 13:14
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:14
Deferido o pedido de MADEIREIRA PRIMER EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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29/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 186832416.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de atualização de débito, com base no valor originário da dívida (R$ 17.980,05), abatendo, logicamente, os valores pagos extrajudicialmente, sob pena de incorrer na hipótese do art. 940 do CC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:47
Indeferido o pedido de MADEIREIRA PRIMER EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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26/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:57
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/10/2023 16:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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03/08/2023 14:59
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:58
Recebida a emenda à inicial
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19/07/2023 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2023 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2023 16:13
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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