TJDFT - 0712753-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JUSSARA FERREIRA MARANDOLA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JUPITER SERGIO MARANDOLA em 30/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
09/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JUPITER SERGIO MARANDOLA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 21:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:51
Indeferido o pedido de JUSSARA FERREIRA MARANDOLA - CPF: *16.***.*90-53 (HERDEIRO)
-
14/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:07
Deferido o pedido de JUPITER SERGIO MARANDOLA - CPF: *51.***.*77-34 (INVENTARIANTE).
-
11/02/2025 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de JUSSARA FERREIRA MARANDOLA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:31
Indeferido o pedido de JUPITER SERGIO MARANDOLA - CPF: *51.***.*77-34 (INVENTARIANTE)
-
16/12/2024 12:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:54
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:54
Deferido em parte o pedido de JUPITER SERGIO MARANDOLA - CPF: *51.***.*77-34 (INVENTARIANTE)
-
12/11/2024 16:04
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JUSSARA FERREIRA MARANDOLA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 10:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/08/2024 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:03
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 04:14
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 07:58
Outras decisões
-
17/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de JUPITER SERGIO MARANDOLA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:03
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 12:03
Recebida a emenda à inicial
-
28/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:16
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:29
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712753-36.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) JUPITER SERGIO MARANDOLA - CPF/CNPJ: *51.***.*77-34 e JUSSARA FERREIRA MARANDOLA - CPF/CNPJ: *16.***.*90-53, CLEUSA FERREIRA MARANDOLA - CPF/CNPJ: *75.***.*92-20, DESPACHO Cuida-se de inventário dos bens deixados por Cleusa Ferreira Marândola.
No ID 191960766, foi determinada a realização de emenda à inicial para juntada dos seguintes documentos/dados.
Compareceu espontaneamente aos autos do processo, no ID 192077904, a herdeira Jussara Ferreira Marândola e apresentou impugnação em relação ao pedido de nomeação do Sr.
Júpiter Marândola para o encargo de inventariante, sob a alegação de que tem sofrido ameaças e constrangimentos de seu pai, por não concordar em renunciar a sua parte da herança e de que o pai dilapida o patrimônio e de que não possui condições de exercer a inventariança.
Emenda à inicial juntada no ID 195554732, instruída como certidão de óbito da inventariada (ID 195554743). É a síntese.
Da emenda à inicial Não houve o integral cumprimento da determinação de emenda à inicial.
Dentre as determinações, foram cumpridas as seguintes: a) da autora da herança: certidão e óbito - cumprimento no ID 195576724; b) da herdeira e cônjuge supérstite: endereço eletrônico e linha telefônica móvel.
A petição de ID 195554732 indica o e-mail da herdeira e do cônjuge supérstite, mas não aponta o número da linha móvel de nenhuma das partes.
Há, portanto, a necessidade de complementação das informações.
Da impugnação ao pedido de nomeação para inventariança Por questão de economia e organização processual, bem como para evitar o fracionamento das decisões dificultando a compreensão do processo, a impugnação ao pedido de nomeação do Sr.
Júpiter Sérgio Marândola para o encargo de inventariante será apreciada após a complementação da emenda à inicial, reservando-se, assim, para o referido momento, a ponderação das questões apresentadas na impugnação e a nomeação propriamente dita do(a) inventariante.
Conclusão Ante o exposto, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para que o requerente acoste aos autos informações acerca das linhas telefônicas móveis tanto da herdeira quanto do cônjuge supérstite e para que se manifeste quanto à impugnação.
Após, venham os autos conclusos para apreciação da impugnação ao pedido de nomeação do Sr.
Júpiter Sérgio para o encargo de inventariante e para o juízo de admissibilidade da petição inicial.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 06:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:09
Deferido o pedido de JUPITER SERGIO MARANDOLA - CPF: *51.***.*77-34 (MEEIRO).
-
05/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/05/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE para emendar à inicial.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção, bem como se manifestar da petição ID192077904.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, faça o processo concluso. -
30/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de JUPITER SERGIO MARANDOLA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712753-36.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) JUPITER SERGIO MARANDOLA - CPF/CNPJ: *51.***.*77-34 e JUSSARA FERREIRA MARANDOLA - CPF/CNPJ: *16.***.*90-53, CLEUSA FERREIRA MARANDOLA - CPF/CNPJ: *75.***.*92-20, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino à parte autora a juntada: (a) Da autora da herança: (a.1) certidão de óbito; (b) Da herdeira e do cônjuge supérstite: (b.5) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
04/04/2024 13:48
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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