TJDFT - 0731188-23.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:30
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO TAVARES DE ALBUQUERQUE em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:42
Homologada a Transação
-
04/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 06:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:20
Expedido alvará de levantamento
-
11/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO TAVARES DE ALBUQUERQUE em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 14:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:48
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:03
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:40
Indeferido o pedido de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR - CPF: *84.***.*25-91 (AUTOR)
-
27/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:07
Outras decisões
-
23/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:52
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO TAVARES DE ALBUQUERQUE em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 08:48
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731188-23.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR REQUERIDO: RAIMUNDO TAVARES DE ALBUQUERQUE DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera em parte e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), que permanecerá à disposição da parte exequente para consulta online.
Em razão do sigilo fiscal, efetuei sua juntada aos autos com restrição de sigilo, de forma que determino à secretaria a liberação de acesso do documento ao advogado da parte credora.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Após, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
21/08/2023 10:27
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:27
Outras decisões
-
16/08/2023 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0731188-23.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR REQUERIDO: RAIMUNDO TAVARES DE ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem, fica a parte exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa online de numerário.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023, às 18:29:12.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
24/07/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO TAVARES DE ALBUQUERQUE em 21/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO TAVARES DE ALBUQUERQUE em 30/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 17:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:07
Deferido o pedido de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR - CPF: *84.***.*25-91 (AUTOR).
-
23/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2023 14:43
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 12:47
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/05/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:52
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO TAVARES DE ALBUQUERQUE em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:54
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:54
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 01:44
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO TAVARES DE ALBUQUERQUE em 13/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 19:14
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 17:35
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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