TJDFT - 0772231-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:51
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULA REGINA COMIN CABRAL em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/09/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:48
Deferido o pedido de PAULA REGINA COMIN CABRAL - CPF: *25.***.*10-41 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772231-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULA REGINA COMIN CABRAL REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar e de fazer.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Obrigação de fazer: Considerando o pedido do Credor, intime-se, pessoalmente, a parte Executada a cumprir a obrigação de fazer que lhe foi imposta na Sentença de ID nº 194090744, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada ao montante de R$ 10.000,00.
Obrigação de pagar: Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 198252597.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 13:27:55.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:35
Deferido o pedido de PAULA REGINA COMIN CABRAL - CPF: *25.***.*10-41 (REQUERENTE).
-
27/05/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:33
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de PAULA REGINA COMIN CABRAL em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de PAULA REGINA COMIN CABRAL em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 08:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 18:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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