TJDFT - 0706862-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:12
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:12
Outras decisões
-
17/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:00
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 12:01
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:01
Outras decisões
-
04/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/06/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/06/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA LEITE em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:19
Outras decisões
-
30/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA LEITE em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:38
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA LEITE em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 09:27
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:27
Indeferido o pedido de ADRIANA SOUZA LEITE - CPF: *08.***.*19-69 (HERDEIRO)
-
16/01/2025 09:27
Outras decisões
-
14/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/01/2025 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 20:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 20:07
Indeferido o pedido de REGINALDO SOUZA LEITE - CPF: *81.***.*62-04 (INVENTARIANTE)
-
10/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 22:01
Recebidos os autos
-
13/11/2024 22:01
Outras decisões
-
08/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:47
Outras decisões
-
11/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
10/10/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 02:47
Recebidos os autos
-
09/10/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 13:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
21/08/2024 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 13:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
21/08/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 13:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
20/08/2024 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
20/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
13/08/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-CEI
-
13/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
09/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-CEI
-
08/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
07/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:45
Outras decisões
-
29/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de REGINALDO SOUZA LEITE em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 09:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:56
Outras decisões
-
26/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:54
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
13/06/2024 12:09
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:09
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706862-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: REGINALDO SOUZA LEITE HERDEIRO: ADRIANA SOUZA LEITE INVENTARIADO(A): MARIA DO SOCORRO SOUZA LEITE DECISÃO Trata-se de ação de arrolamento sumário, cujos únicos bens a partilhar seriam, em tese, os direitos possessórios sobre o imóvel situado à Chácara 150, quadra 05, lote 9-J, Setor Habitacional Sol Nascente, Ceilândia/DF. 1.
Ante o pedido formulado pelo autor, determino a pesquisa Sisbajud no valor de R$ 100.000,00 em desfavor da inventariada. 2.
Ademais, verifico que não foi fornecida a comprovação de inexistência de testamento. 3.
Por conseguinte, deve a parte autora: a) fornecer a certidão negativa de testamento (CENSEC) de (a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br); e b) considerando o seu estado civil informado na procuração ID 191105604 como casado, apresentar a completa qualificação de sua cônjuge para inclusão no pólo ativo, com o fornecimento da respectiva procuração e comprovação de hipossuficiência econômica.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
04/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 13:21
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
-
06/03/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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