TJDFT - 0733901-68.2018.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 21:43
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 21:42
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de JORGE LUIZ ALVES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:11
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de JORGE LUIZ ALVES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:31
Outras decisões
-
22/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2024 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733901-68.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE LUIZ ALVES DA SILVA EXECUTADO: SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JORGE LUIZ ALVES DA SILVA em desfavor de SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP, partes qualificadas nos autos.
Observa-se dos autos que, conforme decisão de ID 50062817, após tentativas infrutíferas de constrição de bens em nome da parte executada, a parte exequente foi intimada para indicar outras medidas constritivas para a satisfação de seu crédito.
Suspenso o andamento feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §§ 2° e 3°, do CPC, o qual findou-se em 18/11/2020, após a referida data, começou a fluir o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do CC, a findar-se em 18/11/2025.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar, objetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:20
Outras decisões
-
27/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 05:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 05:27
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 05:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 16:21
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2019 19:13
Decorrido prazo de JORGE LUIZ ALVES DA SILVA em 25/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 03:27
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 17:10
Recebidos os autos
-
18/11/2019 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/09/2019 17:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 18:09
Decorrido prazo de JORGE LUIZ ALVES DA SILVA em 11/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 07:37
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 16:36
Recebidos os autos
-
28/08/2019 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/08/2019 14:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2019 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2019 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 18:31
Expedição de Carta.
-
30/07/2019 18:31
Juntada de carta
-
26/07/2019 04:17
Publicado Decisão em 26/07/2019.
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25/07/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 18:50
Recebidos os autos
-
23/07/2019 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
24/06/2019 14:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/06/2019 16:54
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 13:49
Recebidos os autos
-
12/06/2019 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
11/06/2019 17:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/06/2019 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/05/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 17:26
Expedição de Carta.
-
30/05/2019 17:26
Juntada de carta
-
29/05/2019 18:23
Decorrido prazo de JORGE LUIZ ALVES DA SILVA em 27/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 09:55
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 14:28
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2019 11:50
Recebidos os autos
-
13/05/2019 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
02/05/2019 13:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/04/2019 04:26
Processo Desarquivado
-
29/04/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 15:39
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2018 15:38
Transitado em Julgado em 03/12/2018
-
06/12/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 12:46
Decorrido prazo de JORGE LUIZ ALVES DA SILVA em 03/12/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 02:50
Publicado Sentença em 19/11/2018.
-
16/11/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 17:42
Recebidos os autos
-
13/11/2018 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2018 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2018 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
28/09/2018 17:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2018 17:50
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 17:50
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2018 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 19:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
06/09/2018 19:23
Audiência Conciliação realizada - 06/09/2018 15:30
-
20/08/2018 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2018 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2018 15:08
Audiência conciliação designada - 06/09/2018 15:30
-
27/07/2018 15:08
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
27/07/2018 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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