TJDFT - 0702841-61.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 16:09
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:09
Deferido o pedido de JOVALDO PEREIRA DE FARIAS - CPF: *84.***.*12-04 (REQUERENTE).
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11/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:04
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:04
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
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14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 17:45
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:45
Outras decisões
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24/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/07/2024 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 09:02
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 16:08
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/05/2024 15:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
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17/05/2024 10:31
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/05/2024 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JOVALDO PEREIRA DE FARIAS em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702841-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: JOVALDO PEREIRA DE FARIAS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de usucapião promovida por particular.
Em que pese o defeito da inicial relativamente à indicação do polo passivo da relação processual, vislumbra-se que a demanda não ostenta reflexo ambiental relevante, tampouco interesse público direto.
Portanto, insere-se na previsão do art. 3º da Resolução n. 003/09, do Pleno Administrativo do TJDFT: Art. 3º.
Permanecem sob a competência das Varas Cíveis e da Fazenda Pública: (...) III – As ações petitórias e possessórias entre particulares, ou entre entes públicos e particulares, que não tenham reflexo ambiental e que não envolvam interesse público direto.
Acrescento que, malgrado a notória situação de irregularidade fundiária reinante em toda a região de Planaltina, o TJDFT vem reconhecendo, de modo unânime, a incompetência da Vara do Meio Ambiente para as demandas petitórias envolvendo imóveis ali.
Em que pese a respeitosa divergência do signatário, impõe-se o acatamento e submissão à jurisprudência oriunda da instância superior.
Em face do exposto, declino da competência em favor do MM.
Juízo da Vara Cível de Planaltina/DF.
Remetam-se os autos.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 16:28:18.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:33
Declarada incompetência
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04/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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04/04/2024 15:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
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04/04/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2024 13:02
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/04/2024 12:29
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:29
Determinada a devolução dos autos à origem para
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01/04/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 15:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
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01/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/03/2024 19:26
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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31/03/2024 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2024 20:06
Recebidos os autos
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26/03/2024 20:06
Outras decisões
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26/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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25/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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