TJDFT - 0708887-20.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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20/10/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/10/2024 11:55
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LETICIA OLIVEIRA FARIA DOS REIS em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708887-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LETICIA OLIVEIRA FARIA DOS REIS REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA LETICIA OLIVEIRA FARIA DOS REIS ajuizou a presente ação em face de BANCO BMG S.A , partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial por duas vezes IDs 196294885 e 207711302, mas a parte requerente não logrou em cumprir o comando judicial, uma vez que não corrigiu a irregularidade, conforme se afere de ID210872144, quedando-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do arts. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
24/09/2024 18:57
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:57
Indeferida a petição inicial
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12/09/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LETICIA OLIVEIRA FARIA DOS REIS em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708887-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LETICIA OLIVEIRA FARIA DOS REIS REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a derradeira oportunidade para a requerente emendar a inicial, nos seguintes documentos: a) juntar procuração; b) comprovar domicílio nesta Circunscrição Judiciária com documento atualizado (conta água, luz, telefone, fatura cartão de crédito); c) comprovar hipossuficiência financeira, carreando aos autos cópia da declaração de renda do exercício 2022 (ID 189398633) e extratos bancários dos 3 últimos meses ou recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
15/08/2024 17:53
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:53
Deferido o pedido de Lê registrado(a) civilmente como LETICIA OLIVEIRA FARIA DOS REIS - CPF: *10.***.*33-21 (REQUERENTE).
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09/07/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LETICIA OLIVEIRA FARIA DOS REIS em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:05
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/04/2024 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 288 do CPC, determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Riacho Fundo/DF, com as homenagens deste Juízo. -
04/04/2024 09:39
Recebidos os autos
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04/04/2024 09:38
Declarada incompetência
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15/03/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/03/2024 18:39
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2024 13:10
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:10
Declarada incompetência
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14/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 13:42
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/03/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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