TJDFT - 0772859-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO AUGUSTO em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:17
Outras decisões
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de NUBIA ALVES RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:51
Outras decisões
-
15/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/04/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:56
Outras decisões
-
12/02/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/01/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 07:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 07:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:51
Outras decisões
-
04/11/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 00:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
16/09/2024 14:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de XICALUA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 12:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:12
Outras decisões
-
14/06/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 08:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 15:22
Transitado em Julgado em 30/05/2024
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NUBIA ALVES RODRIGUES em 29/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de XICALUA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de XICALUA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, para DECRETAR a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como CONDENAR a parte ré a reembolsar à autora o valor de R$9.521,06, a título de restituição do valor da pacote turístico, atualizado pelo INPC, a contar do efetivo desembolso de cada parcela e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde 16/08/2021, um ano após a data prevista para o embarque.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
29/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de NUBIA ALVES RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772859-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NUBIA ALVES RODRIGUES REQUERIDO: XICALUA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, por WhastApp, para comprovar a data e valor de cada desembolso/pagamento previsto em seu cartão de crédito (ID 181579988 - Pág.17), no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte adversa e após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:36
Decretada a revelia
-
01/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 15:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/12/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 18:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/12/2023 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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