TJDFT - 0700211-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700211-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ELISA BENELI EXECUTADO: CLAUDIO DO CARMO DIAS CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé, em atenção à decisão de ID 242065132, que NÃO foram cumpridos os mandados de avaliação: 1.1.
SOF Sul Quadra 6 Conjunto 7, Casa 12, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71215-230- diligência negativa por oficial de justiça ("...NÃO PROCEDI À AVALIAÇÃO DO BEM de CLAUDIO DO CARMO DIAS, *01.***.*00-20, visto que (NÃO ENCONTREI CASA 12 NO LOCAL )...")- Id 243363418 1.2.
Rua 6 Chácara 231 Lote 27, Loja 2, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-505 - diligência negativa por oficial (por encontrar a loja fechada/ sem funcionamento, com placa de ALUGA-SE (tel: 984295555), conforme ID 247701077. 1.3.
SCSV Quadra 1 Conjunto 2 Lote 8 Apto 101, Setor Leste (Vila Estrutural), BRASÍLIA - DF - CEP: 71262-110 - diligência negativa por oficial (visto que o acesso ao primeiro andar estava trancado e não há interfone.
Fui informado por um morador que apareceu na janela do primeiro andar que o Sr.
Claudio é desconhecido no local), conforme ID 250229312 2.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 14:39:16.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
01/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700211-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ELISA BENELI EXECUTADO: CLAUDIO DO CARMO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A ordem de constrição de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) restou infrutífera, conforme documento anexo. 2.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 242230837, nos endereços elencados nos itens 5.1 e 5.3, da decisão de ID 242065132. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
26/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:46
Outras decisões
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26/08/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/08/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:28
Deferido em parte o pedido de JANAINA ELISA BENELI - CPF: *51.***.*34-25 (EXEQUENTE)
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08/07/2025 15:14
Juntada de Petição de comprovante
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08/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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07/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700211-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ELISA BENELI EXECUTADO: CLAUDIO DO CARMO DIAS CERTIDÃO Certifico que, retornaram negativas as diligências para fins de avaliação do veículo e intimação do requerido: CLAUDIO DO CARMO DIAS, CPF: *01.***.*00-20 - Telefone (Celular) (61)99654-6105. a) Quadra 1 Conjunto 3, Casa 3, Setor Especial (Vila Estrutural), BRASÍLIA - DF - CEP: 71266-025 – desconhecido no local, Id 223749554; b) Rua 22 Lote 16, Apt. 101, (Pollo de Modas), Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-522 - NÃO PROCEDI À APREENSÃO do veículo descrito no mandado em virtude de não ali se encontrar e de ter constatado que não existe LOTE 16 no mencionado endereço.
Sendo assim, liguei para o fone: 61 996546105 e recebi a seguinte mensagem "o número chamado não existe", Id 225964417. c) QNP 9 CONJUNTO P- CASA 11 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIADF CEP 72240-816 - desconhecido, conforme ID 229791076 d) QNM 18, CONJUNTO H, LOJA 2, CEILÂNDIA NORTE/DF - diligência negativa por oficial (o endereço indicado no mandado está EQUIVOCADO, uma vez que na quadra QNM 18, CONJUNTO H, só há lotes ÍMPARES, inexistindo lote 2 ou só a designação "loja 2"), conforme ID 234335722 e) QNP 36 CONJUNTO G CASA 4- CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72236-607, onde NÃO PROCEDI À AVALIAÇÃO do bem constante no mandado e INTIMAÇÃO de CLAUDIO DO CARMO DIAS, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por (MORADOR DA CASA DESDE 2008, VICENTE DE PAULA ALVES FILHO).
Não havia nenhum carro no local.
Havia um fiat Argo vermelho estacionado na rua em frente à casa 02, mas a placa era diferente da do carro do mandado, conforme ID 237742988 f) QE 2 Bloco P Área Especial SRIA, 2, Guará I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71010-970, diligência negativa por oficial de justiça ( "...onde funcina a agência dos CORREIOS, e fui informado pela funcionária, Francineide Gadelha, que o réu não trabalha no local e não é conhecido.
Não consegui encontrar o veículo no endereço diligenciado..."), conforme ID 241293478 Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o exequente quanto às diligências negativas no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 17:32:32.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
01/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700211-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ELISA BENELI EXECUTADO: CLAUDIO DO CARMO DIAS CERTIDÃO Certifico que, retornaram negativas as diligências para fins de avaliação do veículo e intimação do requerido: CLAUDIO DO CARMO DIAS, CPF: *01.***.*00-20 - Telefone (Celular) (61)99654-6105. a) Quadra 1 Conjunto 3, Casa 3, Setor Especial (Vila Estrutural), BRASÍLIA - DF - CEP: 71266-025 – desconhecido no local, Id 223749554; b) Rua 22 Lote 16, Apt. 101, (Pollo de Modas), Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-522 - NÃO PROCEDI À APREENSÃO do veículo descrito no mandado em virtude de não ali se encontrar e de ter constatado que não existe LOTE 16 no mencionado endereço.
Sendo assim, liguei para o fone: 61 996546105 e recebi a seguinte mensagem "o número chamado não existe", Id 225964417. c) QNP 9 CONJUNTO P- CASA 11 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIADF CEP 72240-816 - desconhecido, conforme ID 229791076 d) QNM 18, CONJUNTO H, LOJA 2, CEILÂNDIA NORTE/DF - diligência negativa por oficial (o endereço indicado no mandado está EQUIVOCADO, uma vez que na quadra QNM 18, CONJUNTO H, só há lotes ÍMPARES, inexistindo lote 2 ou só a designação "loja 2"), conforme ID 234335722 Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025 18:49:51.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
30/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
10/01/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700211-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ELISA BENELI EXECUTADO: CLAUDIO DO CARMO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A petição/documentos de IDs 221678030, 221678034/221678035 foram juntados com cláusula de sigilo. 2.
Os atos processuais são públicos (art. 189, do CPC) e as hipóteses de segredo de Justiça, portanto, são de absoluta exceção, razão pela qual os incisos do art. 189 do CPC devem ser interpretados restritivamente. 3.
No caso vertente, não há qualquer justificativa capaz de fundamentar a juntada de petições e documentos em regime de sigilo, pois o feito trata apenas e tão somente de direitos disponíveis, sem qualquer repercussão ao direito de intimidade ou a outros direitos e garantias fundamentais. 4.
Com tais argumentos, indefiro o sigilo imposto nos documentos relacionados no item 1 retro. 5.
Promova-se a retirada da anotação. 6.
Renove-se o mandado de ID 217577131, na forma requerida na petição de ID 221678030, fazendo constar no mandado a possibilidade de ocultação do devedor, bem como a realização da diligência em final de semana. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
08/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:43
Deferido em parte o pedido de JANAINA ELISA BENELI - CPF: *51.***.*34-25 (EXEQUENTE)
-
20/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700211-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ELISA BENELI EXECUTADO: CLAUDIO DO CARMO DIAS CERTIDÃO Certifico que, retornou negativa a diligência, para fins de penhorado e avaliação do bem pertencente a CLAUDIO DO CARMO DIAS, CPF: *01.***.*00-20, no endereço: Quadra 1 Conjunto 3 Casa 3, Setor Especial (Vila Estrutural), BRASÍLIA - DF - CEP: 71266-025 - "NÃO PROCEDI À AVALIAÇÃO do bem expresso na ordem e INTIMAÇÃO de CLAUDIO DO CARMO DIAS, *01.***.*00-20, (61) 99654-6105, visto que o destinatário não reside e nem trabalha no local (Distribuidora - embalagens de doces), conforme informando pelo Sr.
Celso Daniel, colaborador da empresa.
Certifico, ainda, que o contato telefônico expresso na ordem não existe", conforme Id 220594050.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto a diligência negativa.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 13:50:20.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
12/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700211-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ELISA BENELI EXECUTADO: CLAUDIO DO CARMO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO 1.
Defiro a penhora do veículo indicado no ID 215661176X (Placa REE0F29). 2.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando a parte executada como depositária fiel do bem ora penhorado. 3.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. 4.
Fica a parte devedora intimada, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11 e 841, §2º, do Código de Processo Civil. 5.
Intimem-se as partes para informar nos autos a localização atual do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.Vindo aos autos a informação, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido no endereço indicado, independentemente de conclusão. 6.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11 e art. 917,1º, do CPC). 7.
Confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, informações acerca da existência de débitos de IPVA referentes ao veículo em questão. 8.
Da mesma forma, solicito ao DETRAN/DF, no prazo de 5 (cinco) dias, informações acerca da existência de débitos de multa, licenciamento ou quaisquer outros, referentes ao veículo em questão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
03/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 03:17
Recebidos os autos
-
31/10/2024 03:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 03:17
Deferido o pedido de JANAINA ELISA BENELI - CPF: *51.***.*34-25 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:39
Deferido em parte o pedido de JANAINA ELISA BENELI - CPF: *51.***.*34-25 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JANAINA ELISA BENELI em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JANAINA ELISA BENELI em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 23:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 23:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 23:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 23:13
Deferido o pedido de JANAINA ELISA BENELI - CPF: *51.***.*34-25 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de CLAUDIO DO CARMO DIAS em 08/07/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:51
Publicado Edital em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 12:27
Expedição de Edital.
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 06:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:00
Outras decisões
-
16/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de JANAINA ELISA BENELI em 15/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700211-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ELISA BENELI EXECUTADO: CLAUDIO DO CARMO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
08/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700211-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA ELISA BENELI EXECUTADO: CLAUDIO DO CARMO DIAS DESPACHO 1.
Aguarde-se o prazo para manifestação da Curadoria Especial (18/04/2024).
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. m -
05/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:10
Outras decisões
-
03/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:11
Decorrido prazo de CLAUDIO DO CARMO DIAS - CPF: *01.***.*00-20 (REU) em 26/03/2024.
-
09/01/2024 06:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Edital em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 20:15
Expedição de Edital.
-
04/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:26
Deferido o pedido de JANAINA ELISA BENELI - CPF: *51.***.*34-25 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 13:00
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/12/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:38
Publicado Edital em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:19
Expedição de Edital.
-
28/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 10:49
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:23
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:49
Outras decisões
-
05/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/10/2023 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de CLAUDIO DO CARMO DIAS em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:32
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:18
Publicado Edital em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:53
Expedição de Edital.
-
26/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:52
Deferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
19/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
19/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIO DO CARMO DIAS em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2023 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:04
Outras decisões
-
30/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:12
Recebidos os autos
-
26/01/2023 12:12
Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2023 13:45
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/01/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
03/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/01/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
03/01/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/01/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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