TJDFT - 0702643-48.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 11:34
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ALINE SIQUEIRA SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2024 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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15/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ALINE SIQUEIRA SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:13
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/06/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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13/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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28/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 21:50
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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20/05/2024 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2024 02:40
Recebidos os autos
-
19/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2024 08:26
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 00:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:57
Recebida a emenda à inicial
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12/04/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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09/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702643-48.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE SIQUEIRA SANTOS REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do artigo 4º da Lei 9.099/95, sob pena de pronto indeferimento da inicial.
Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge/companheiro(a), deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Se o imóvel for alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria/DF, 21 de março de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
21/03/2024 10:53
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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20/03/2024 23:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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