TJDFT - 0710786-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 14:08
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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17/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/11/2024 14:12
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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13/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710786-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO KUBITSCHEK PLAZA HOTEL EXECUTADO: ANTONIO ZAIDEN FILHO SENTENÇA Na petição de ID 209957727 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais dispensadas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
10/09/2024 16:43
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 16:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2024 19:04
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2024 19:04
Desentranhado o documento
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04/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de ANTONIO ZAIDEN FILHO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de ANTONIO ZAIDEN FILHO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO ZAIDEN FILHO em 16/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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06/05/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 13:10
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO KUBITSCHEK PLAZA HOTEL - CNPJ: 26.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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24/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710786-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO KUBITSCHEK PLAZA HOTEL EXECUTADO: ANTONIO ZAIDEN FILHO DECISÃO Trata-se de execução de taxas de condomínio.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) procuração contemporânea, vez que as juntadas no ID 190838591 foram outorgadas há mais de 2 anos, bem como o documento de identificação do outorgante; b) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024, às 13:05:16.
Documento Assinado Digitalmente -
26/03/2024 15:30
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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