TJDFT - 0709165-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 12:55
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ELTON BORGES FURTADO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ANDRESSA BORGES FURTADO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de RESTAURANTE PARANHO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANDRESSA BORGES FURTADO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ELTON BORGES FURTADO em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 21:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:54
Homologada a Transação
-
28/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:28
Indeferido o pedido de LUMAR RESTAURANTES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
24/03/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 23:10
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 23:10
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/12/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/12/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/12/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/12/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/12/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
07/12/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2024 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2024 05:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:25
Outras decisões
-
29/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 23:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 23:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709165-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUMAR RESTAURANTES LTDA EXECUTADO: RESTAURANTE PARANHO LTDA, ANDRESSA BORGES FURTADO, ELTON BORGES FURTADO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando que a decisão proferida no agravo interposto (n. 0721786-53.2024.8.07.0000) pode repercutir no prosseguimento do feito, pois a decisão agravada determinou emenda à inicial, aguarde-se a comunicação da segunda instância.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/05/2024 00:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 00:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2024 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2024 18:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/05/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/04/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709165-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUMAR RESTAURANTES LTDA EXECUTADO: RESTAURANTE PARANHO LTDA, ANDRESSA BORGES FURTADO, ELTON BORGES FURTADO DECISÃO Para o artigo 784, inciso III do CPC, é título executivo extrajudicial “o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas”.
Esses são os requisitos legais insuperáveis para a configuração do título executivo extrajudicial, que não podem ser dispensados. “In casu”, o documento que lastreia a presente execução (id. 189612945) não cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 784, inciso III, do CPC, pois não se encontra subscrito por duas testemunhas.
Registra-se que não é possível o posterior preenchimento para convalidação do título, uma vez que o requisito da executividade deve estar comprovado quando do ajuizamento da ação executiva, sob pena de se constituir em vício insanável com o consequente indeferimento da inicial, em benefício e privilégio da segurança jurídica.
Assim, verifica-se imprópria a via eleita pelo parte autora para buscar o crédito, na medida em que o documento juntado para esse fim não corresponde à natureza da causa, eis que, reitera-se, ausente pressuposto indispensável para a propositura de ação executiva, fato jurídico esse que não pode ser sanado e/ou superado com determinação de emenda à inicial, máxime e notadamente em face da competência funcional e absoluta deste Juízo.
Assim, faculto à parte autora a conversão desta execução em ação de conhecimento, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 12:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/03/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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