TJDFT - 0738196-96.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 16:57
Arquivado Provisoramente
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05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de HENRIQUE DOMINGUES NETO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:55
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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07/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de HENRIQUE DOMINGUES NETO em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:08
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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22/11/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/11/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HENRIQUE DOMINGUES NETO em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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15/10/2024 23:52
Recebidos os autos
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15/10/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 23:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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19/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
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14/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:01
Juntada de Petição de impugnação
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11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738196-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HENRIQUE DOMINGUES NETO DECISÃO Defiro o pedido de penhora dos créditos do executado provenientes da restituição de seu Imposto de Renda (id. 201927352), uma vez que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC).
Vislumbrando a existência de divergência jurisprudencial a respeito da (im)penhorabilidade de valores relativos à restituição do Imposto de Renda - por se tratar, ou não, de parcela remuneratória e, portanto, de natureza alimentar - filio-me ao entendimento de que tal impenhorabilidade não pode ser inferida a priori, sendo ônus do devedor comprová-la dentro do prazo que legalmente lhe é concedido para tanto.
Nesse sentido vem decidindo o e.
TJDFT, a exemplo do seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPOSTO DE RENDA.
PENHORABILIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
Cumpre ressaltar que, em tese, a restituição do Imposto de Renda corresponde à devolução do valor do imposto pago a maior durante determinado período.
O reconhecimento de que existe imposto a restituir não resulta na presunção de que essa verba possui natureza alimentar.
Em precedente desta e.
Turma, destacou-se que "não é presumida a impenhorabilidade do valor da restituição do imposto de renda, dependendo da comprovação da natureza alimentar da verba para afastar a penhora." (Acórdão 1388820, 07299328820218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/11/2021, publicado no DJE: 10/12/2021). 2.
Por outro lado, não sem razão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça concluiu pela possibilidade de a impenhorabilidade atribuída às verbas de caráter remuneratório (artigo 833, IV, do CPC/2015), ser excepcionada também para a satisfação de débito destituído de natureza alimentar, desde que a constrição não prejudique o sustento digno do devedor e de sua família (EREsp n. 1.582.475/MG, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 3/10/2018, DJe 16/10/2018). 3.
Portanto, na hipótese, não é possível, abstratamente, considerar que os valores recebidos a título de restituição de Imposto de Renda possuem natureza alimentar.
Cabe ao devedor, no prazo de impugnação à penhora, comprovar circunstância impeditiva da penhora. 4.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1633321, 07160632420228070000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 19/10/2022, publicado no DJE: 11/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, expeça-se ofício à Receita Federal informando-lhe da penhora decretada nestes autos e determinando que a restituição do Imposto de Renda do executado HENRIQUE DOMINGUES NETO - CPF: *99.***.*59-72, quando feita, seja realizada através de depósito em conta judicial vinculada ao feito.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0738196-96.2018.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Intime-se o executado quanto à penhora de seu crédito, através de advogado constituído no autos ou, caso não o possua, pessoalmente por carta com AR, sendo-lhe concedido o prazo legal de 15 (quinze) dias para impugná-la nos termos do art. 917, § 1º, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em igual prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:52
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:37
Outras decisões
-
22/05/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de HENRIQUE DOMINGUES NETO em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 22:34
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:07
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 20:07
Outras decisões
-
11/04/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/04/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738196-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HENRIQUE DOMINGUES NETO DECISÃO Oficie-se ao Ministério do Trabalho para que consulte o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, a fim de informar este Juízo sobre eventual vínculo empregatício formalizado em relação ao executado, com todos os dados eventualmente existentes.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias preferencialmente por e-mail corporativo (email: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo.
Confiro ao exequente até 20 (vinte) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:08
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
19/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 19:15
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:11
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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10/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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09/10/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
30/07/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 19:08
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 19:15
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:15
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 07:01
Recebidos os autos
-
26/01/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 07:01
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/01/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:11
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:36
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/10/2022 01:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:49
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2022 11:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:29
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2022 15:53
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 11:28
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 08:51
Recebidos os autos
-
15/12/2021 08:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:12
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/11/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 13:19
Recebidos os autos
-
20/10/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/10/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 18:57
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:57
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/09/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/09/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/10/2020 01:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de HENRIQUE DOMINGUES NETO em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 11:33
Juntada de Certidão
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23/09/2020 14:37
Expedição de Alvará.
-
16/09/2020 07:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 19:38
Recebidos os autos
-
31/08/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 19:38
Decisão_Indeferimento
-
31/08/2020 19:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de HENRIQUE DOMINGUES NETO em 27/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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12/08/2020 12:45
Desentranhamento de documento (ID: 66090603 - henrique)
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10/08/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
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04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 22:03
Recebidos os autos
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31/07/2020 22:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 05:15
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/07/2020 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/07/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 13/07/2020.
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10/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 13:59
Recebidos os autos
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08/07/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 02:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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23/06/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2020 17:26
Expedição de Mandado.
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19/03/2020 17:25
Juntada de Certidão
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17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 16:32
Recebidos os autos
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10/03/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
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07/02/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/02/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 19:41
Decorrido prazo de HENRIQUE DOMINGUES NETO em 16/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 17:23
Expedição de Certidão.
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03/12/2019 17:23
Juntada de Certidão
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02/12/2019 14:11
Expedição de Alvará.
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27/11/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 02:52
Publicado Decisão em 25/11/2019.
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22/11/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 14:22
Recebidos os autos
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20/11/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
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06/11/2019 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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05/11/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 15:14
Juntada de Certidão
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23/09/2019 16:52
Recebidos os autos
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23/09/2019 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
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12/09/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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12/09/2019 14:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2019 14:33
Juntada de Certidão
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15/07/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2019 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2019 19:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/06/2019 23:59:59.
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21/05/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 09:40
Juntada de Certidão
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15/05/2019 08:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2019 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2019 14:47
Recebidos os autos
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08/04/2019 14:47
Decisão interlocutória - recebido
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27/03/2019 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/02/2019 21:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2019 23:59:59.
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07/02/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2019 13:15
Recebidos os autos
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16/01/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2019 13:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/01/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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07/01/2019 15:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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07/01/2019 15:22
Juntada de Certidão
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28/12/2018 12:57
Juntada de Petição de petição
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28/12/2018 09:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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28/12/2018 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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