TJDFT - 0701464-76.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701464-76.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IAMA MARTA DE ARAUJO SOARES REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Tendo em vista o comprovante de transferência (ID 210913175), de ordem , nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a REQUERENTE: IAMA MARTA DE ARAUJO SOARES para dizer se dá quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que, conforme o caso, o seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito (ID 207387310). (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
17/09/2024 22:22
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 19:02
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
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27/08/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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27/08/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 15:06
Deferido o pedido de IAMA MARTA DE ARAUJO SOARES - CPF: *38.***.*42-91 (REQUERENTE).
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12/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/08/2024 15:20
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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06/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida:a) a indenizar a autora às despesas médicas realizadas, no valor de R$ 1.216,97, corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação;b) ao pagamento de R$ 4.000,00 por dano moral que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data desta sentença (STJ, 362) e de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido pelo autor no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Int. -
19/07/2024 15:05
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:54
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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29/05/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 02:36
Recebidos os autos
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28/05/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:18
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701464-76.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IAMA MARTA DE ARAUJO SOARES REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO Recebo a emenda apresentada no Id. 191405969 consistente no comprovante de endereço em nome da autora.
Sem anotações a serem feitas.
Cite-se e intime-se o réu da audiência de conciliação designada nos autos..
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:07
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:07
Recebida a emenda à inicial
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02/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701464-76.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IAMA MARTA DE ARAUJO SOARES REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO Esclareça a autora a divergência entre o seu endereço informado na inicial e o documento comprobatório acostado no id 190974224, p. 1.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/03/2024 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 16:56
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/03/2024 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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