TJDFT - 0708176-18.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:51
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MICHELLE TAWANE DA SILVA SOUSA em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
PERICULOSIDADE LATENTE.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
FILHOS MENORES DE 12 ANOS.
PRISÃO DOMICILIAR.
NÃO CABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A periculosidade concreta do agente, manifesta no risco de reiteração delitiva justificam a decretação da custódia cautelar com vistas à preservação da ordem pública e da paz social. 2.
Incabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando não demonstrado que a paciente é imprescindível ao cuidado dos filhos menores de 12 (doze) anos. 3.
Ordem denegada. -
04/04/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:59
Denegado o Habeas Corpus a MICHELLE TAWANE DA SILVA SOUSA - CPF: *31.***.*47-56 (PACIENTE)
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04/04/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/03/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
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04/03/2024 11:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/03/2024 10:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/03/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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