TJDFT - 0711802-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 18:47
Recebidos os autos
-
17/08/2025 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:55
Outras decisões
-
05/08/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/08/2025 12:59
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 12:59
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 12:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:28
Outras decisões
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2025 11:43
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:28
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2024 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:17
Recebidos os autos
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18/09/2024 20:17
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de CARLOS LUCIO FERREIRA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de KELLY MARISE CARNEIRO FERREIRA em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711802-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: CARLOS LUCIO FERREIRA DA SILVA, KELLY MARISE CARNEIRO FERREIRA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Em relação ao pedido de suspensão dos autos, observe-se que a presente ação de Embargos à Execução é meio processual para o exercício do direito de defesa do próprio embargante, não representando qualquer obstáculo ao ajuizamento de eventual ação de inventário perante o Juízo competente.
Ademais, o falecimento do autor da herança ocorreu em 14/04/2023 (id. 191408334), ou seja, mais de um ano sem que qualquer providência em relação à abertura do processo de inventário ou à declaração de insolvência civil fosse realizada.
Noutro giro, o embargante pode desistir a qualquer tempo dos presentes Embargos à Execução.
Indefiro, portanto, o pedido de id. 202708554.
Aguarde-se a preclusão da decisão de id. 199564256.
Após, anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:19
Indeferido o pedido de CARLOS LUCIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*85-20 (EMBARGANTE ESPÓLIO DE), KELLY MARISE CARNEIRO FERREIRA - CPF: *06.***.*41-37 (EMBARGANTE ESPÓLIO DE)
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03/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:10
Indeferido o pedido de KELLY MARISE CARNEIRO FERREIRA - CPF: *06.***.*41-37 (EMBARGANTE ESPÓLIO DE), CARLOS LUCIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*85-20 (EMBARGANTE ESPÓLIO DE)
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06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/05/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 15:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/05/2024 15:42
Juntada de Petição de impugnação
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16/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711802-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: CARLOS LUCIO FERREIRA DA SILVA, KELLY MARISE CARNEIRO FERREIRA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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