TJDFT - 0707972-24.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 16:59
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2023 06:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707972-24.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes sobre a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV (ID 171330503).
Intime-se, ainda, a parte devedora para, no prazo de 2 (dois) meses, providenciar o pagamento, conforme a requisição, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
12/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707972-24.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 890-DF, reconheceu a incidência do regime constitucional dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal) sobre as condenações judiciais contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), nos termos do art. 534 do CPC.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa conforme cálculos de ID 167026561, R$ 3.393,89 (três mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos).
Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre o cálculo, no prazo de 5 (cinco) dias, e intime-se a parte requerida, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de rejeição da impugnação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV e dê-se ciência às partes.
Esclareço que o pagamento de obrigação da RPV será processado por este Juízo, conforme determina o art. 3º da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, devendo, a parte devedora, ser intimada para, no prazo de 2 (dois) meses, providenciar o pagamento, conforme a requisição, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Comprovado o depósito judicial do valor devido, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, nos termos da Portaria Conjunta 48/2021 e, após, anote-se a conclusão para extinção pelo pagamento.
Decorrido o prazo sem pagamento, protocole-se ordem de bloqueio de valores, via SISBAJUD, conforme Portaria GC 23/2019.
Anexada a resposta SISBAJUD, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:10
Outras decisões
-
31/07/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 13:51
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
31/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707972-24.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Razão assiste à CAESB, considerando que a satisfação dos débitos judiciais da executada, conforme ADPF 890-DF, se submete ao regime constitucional de precatórios, com tramitação nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC.
Sendo assim, torno sem efeito a decisão de ID 162784462 e determino o retorno dos autos à Contadoria para cálculo do débito, conforme sentença de ID 141845174, sem a incidência da multa e honorários previstos no § 1º, do art. 523, do CPC.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimadas as partes, desentranhe-se a decisão de ID 162784462 para evitar confusão processual. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/07/2023 22:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:32
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 21/06/2023
-
26/07/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/07/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
15/06/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:54
Outras decisões
-
15/06/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 13:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/01/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2023 01:23
Decorrido prazo de DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES em 27/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 15:20
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/11/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 13:29
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:29
Indeferido o pedido de DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES - CPF: *34.***.*01-00 (REQUERENTE)
-
26/10/2022 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/10/2022 17:01
Decorrido prazo de DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES - CPF: *34.***.*01-00 (REQUERENTE) em 24/10/2022.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/09/2022 08:26
Decorrido prazo de DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES - CPF: *34.***.*01-00 (REQUERENTE) em 26/09/2022.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 22/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 12:44
Decorrido prazo de DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES - CPF: *34.***.*01-00 (REQUERENTE) em 15/09/2022.
-
13/09/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
13/09/2022 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 14:19
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:56
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2022 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/07/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2022 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 07:37
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 02:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 17:22
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2022 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702636-14.2023.8.07.0003
Julimar Pereira Neres
Isaac Oliveira Martins
Advogado: Poliana Miranda dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2023 16:37
Processo nº 0706090-62.2020.8.07.0017
Condominio Pau Brasil
Gilmar Alex de Jesus Calixto
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2021 17:30
Processo nº 0717753-45.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Claudio Goncalves da Silva
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 15:51
Processo nº 0730206-09.2022.8.07.0003
Banco do Brasil S/A
Nelma Silva Santos Alves Lima
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 12:56
Processo nº 0706916-24.2020.8.07.0006
Luis Vieira
Vivianne Barbosa de Abreu
Advogado: Juliana Honorio Vieira Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2020 17:00