TJDFT - 0712562-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 18:20
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 20:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de THAIS BERTTI CAVALHEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
27/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:59
Outras decisões
-
21/02/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de THAIS BERTTI CAVALHEIRO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de THAIS BERTTI CAVALHEIRO em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de THAIS BERTTI CAVALHEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 13:12
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 18:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:55
Outras decisões
-
20/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/01/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:42
Outras decisões
-
09/01/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:03
Outras decisões
-
12/11/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:30
Outras decisões
-
22/10/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de THAIS BERTTI CAVALHEIRO em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:03
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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11/06/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:14
Expedição de Edital.
-
10/06/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:04
Outras decisões
-
27/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de THAIS BERTTI CAVALHEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712562-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS BERTTI CAVALHEIRO EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, DAVID MOREIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que abre-se vista à parte autora para trazer em Termos o pedido de Cumprimento de Sentença acompanhado do recolhiment das custas referente à fase processual.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 13:45:22.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
23/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para: a)anexar aos autos cópia da sentença, do acórdão e do trânsito em julgado dos autos principais; b) anexar nos autos as respectivas procurações dos executados, para fins de cadastramento e intimação do patrono no PJe.
No caso de citação por edital, anexar o Edital para fins de cadastramento da Curadoria Especial no Pje. c) indicar e comprovar nos autos o endereço em que foram citados os réus revéis, anexando cópia do AR para fins de intimação da fase de cumprimento de sentença no mesmo endereço; Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
02/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2024 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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