TJDFT - 0030224-87.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
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04/05/2024 17:03
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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02/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030224-87.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIKE BARROS DE CARVALHO SILVA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (id. 187065969).
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Expeça-se, em favor do exequente, alvará de levantamento, o qual ficará disponível eletronicamente via PJe.
Caso prefira, desde já fica deferida a transferência bancária, em substituição ao alvará, bastando para tanto que o exequente forneça seus dados bancários, no prazo impreterível de 15 dias.
Decorrido in albis, expeça-se o alvará.
Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Ainda, traslade-se cópia da presente para os autos dos embargos à execução correlatos.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:38
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:38
Homologada a Transação
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20/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
16/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:58
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:58
Outras decisões
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31/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:02
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:01
Outras decisões
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30/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 17:38
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
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08/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
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14/05/2022 10:34
Transitado em Julgado em 26/04/2022
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29/03/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 11:29
Recebidos os autos
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24/03/2022 11:29
Homologada a Transação
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17/03/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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10/03/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
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11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
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10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 19:16
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 22:08
Recebidos os autos
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31/01/2022 22:08
Decisão interlocutória - recebido
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28/01/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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28/01/2022 04:08
Processo Desarquivado
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27/01/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 13:10
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 13:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 20:12
Juntada de Certidão
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26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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25/11/2021 20:43
Apensado ao processo #Oculto#
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25/11/2021 20:41
Recebidos os autos
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25/11/2021 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/11/2021 12:02
Recebidos os autos
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23/11/2021 12:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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22/11/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/11/2021 10:01
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2016
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de audiência • Arquivo
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