TJDFT - 0704558-44.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 22:09
Recebidos os autos
-
09/07/2025 22:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 22:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 22:45
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:44
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/05/2025 15:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/05/2025 18:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/05/2025 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2025 18:33
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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14/05/2025 11:53
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:53
Declarada incompetência
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09/05/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:08
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
12/03/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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23/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:13
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
18/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:34
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
07/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/08/2024 23:59.
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06/07/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:19
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:19
Outras decisões
-
12/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 03:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ADRIANA SERAFIM CAPITA SALGADO em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:13
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
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23/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704558-44.2024.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: ADRIANA SERAFIM CAPITA SALGADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifico que a parte ré compareceu espontaneamente no feito (ID n.191184230), questionando o contrato firmado entre as partes e o preenchimento dos requisitos para a concessão da liminar, juntando, inclusive, procuração (ID n.191187695).
Intimo o réu a juntar comprovante atual de residência, bem como contracheque para análise do pedido de gratuidade, em 15 dias.
A irresignação quanto a liminar já deferida deve ser combatida por recurso próprio.
Frise-se que a matéria de mérito, por ora, não pode ser analisada, pois, em que pese o comparecimento espontâneo do réu nos autos, somente após cumprimento da liminar poderá ser admitida a contestação.
Vindo os documentos, tornem conclusos novamente.
Ademais, intima-se o autor para indicar endereço para proceder a busca e apreensão, prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
01/04/2024 19:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:53
em cooperação judiciária
-
01/04/2024 19:53
Outras decisões
-
26/03/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/03/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:21
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:21
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/03/2024 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 12:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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