TJDFT - 0743903-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/01/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 10/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 22:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/11/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/07/2024 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2024 02:28
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743903-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: MARIA DE FATIMA VENCESLAU DE CASTRO Decisão Diante da possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º NUVIMEC do Tribunal - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:56
Outras decisões
-
10/05/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743903-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: MARIA DE FATIMA VENCESLAU DE CASTRO Decisão A parte executada juntou, nestes autos, petição alusiva à embargos à execução (ID 191671933).
No entanto, também juntou pedido intitulado "Exceção de pré-executividade".
Nas peças, a executada agita excesso de execução, pagamento de parte do débito e, ainda, formula proposta de acordo.
Ocorre que o art. 914, § 1º, do CPC é expresso ao determinar que os embargos devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, com cópias das peças relevantes dos autos da execução.
Já as matérias veiculadas na objeção (excesso de execução) reclama dilação probatória e não têm passagem na via eleita.
De todo modo, no que tange ao pagamento parcial noticiado e à proposta de acordo, nada obsta que o credor acerca deles se manifeste.
Posto isso, não conheço dos pedidos da executado, salvo no que tange à alegação de pagamento parcial e proposta de acordo.
Sobre tal, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:23
Outras decisões
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02/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/04/2024 21:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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01/12/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 11:23
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:23
Outras decisões
-
24/10/2023 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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