TJDFT - 0705924-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:43
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/10/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 11:45
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GUILHERME DE ALMEIDA PAULA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:05
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Determino o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 04 de Setembro de 2024, às 15h00.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
28/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705924-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO YES EXECUTADO: GUILHERME DE ALMEIDA PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/09/2024 15:00, na Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/07/2024 09:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705924-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO YES EXECUTADO: GUILHERME DE ALMEIDA PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 190923312).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 14:23
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:23
Outras decisões
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20/06/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/04/2024 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705924-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO YES EXECUTADO: GUILHERME DE ALMEIDA PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a esclarecer a divergência do valor da causa cadastrado aos autos e em petição inicial e o montante descrito na planilha de débitos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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