TJDFT - 0046207-97.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/05/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 10:03
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIO SIDNEI DE CAMARGOS em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0046207-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: CLAUDIO SIDNEI DE CAMARGOS SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 185262348).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 23:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 23:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 06:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 06:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 12:14
Recebidos os autos
-
02/03/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 12:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/03/2021 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/02/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 11:29
Recebidos os autos
-
18/02/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 17:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2020 11:08
Recebidos os autos
-
18/12/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/12/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 15:54
Recebidos os autos
-
03/12/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 13:41
Recebidos os autos
-
25/11/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/11/2020 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIO SIDNEI DE CAMARGOS em 09/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
29/10/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 20:55
Recebidos os autos
-
26/10/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 20:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2020 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIO SIDNEI DE CAMARGOS em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
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09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:02
Recebidos os autos
-
07/10/2020 10:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:13
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 04:20
Processo Desarquivado
-
28/08/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 20:44
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2019 20:44
Transitado em Julgado em 30/09/2019
-
01/10/2019 20:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 02:33
Publicado Sentença em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 13:51
Recebidos os autos
-
24/09/2019 13:51
Homologada a Transação
-
17/09/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 05:16
Decorrido prazo de CLAUDIO SIDNEI DE CAMARGOS em 19/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 14:17
Recebidos os autos
-
13/05/2019 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2019 18:05
Decorrido prazo de CLAUDIO SIDNEI DE CAMARGOS em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:05
Decorrido prazo de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP em 02/05/2019 23:59:59.
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30/04/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 15:30
Decorrido prazo de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:30
Decorrido prazo de CLAUDIO SIDNEI DE CAMARGOS em 25/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 02:33
Publicado Despacho em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 15:27
Recebidos os autos
-
26/03/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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